+15 Anos no Mercado Global
Expandindo as fronteiras dos idiomas
Em um mundo globalizado, no qual os profissionais têm cada vez mais urgência em se conectarem com os mercados onde atuam, a maneira como se comunicam deve cumprir sua função da forma mais eficiente possível.
Somos uma qualificada equipe de especialistas
Oferecemos os Idiomas mais falados no mundo
Oferecemos +30 Idiomas
Principais Serviços
Fornecer um serviço que prima pela excelência em qualidade, pontualidade e organização
Excelência em serviços de tradução e editoração
Tradução Juramentada
É reconhecida oficialmente por instituições e órgãos públicos diversos no Brasil e tem validade oficial ou legal.
Assessoria Linguística
Estratégias que possibilitem a criação de textos eficientes para descrever atividades.
Transcrição
Consiste em transcrever conteúdo de áudio ou de vídeo a fim de que possa ser traduzido para outro idioma.
Tradução Técnica e Versão
Idioma fonte para um idioma de destino e deve conter a transposição da ideia original.
Nossa Agência em Números
Capacidade de traçarmos objetivos e atingirmos nosso público-alvo
Sucesso ou não de nossos empreendimentos depende basicamente de nossa dedicação e profissionalismo.
Parceiros EST
Parceiros que acreditam em nossos projetos
Entendemos que a satisfação do cliente começa com um serviço confiável. Valorizamos nossos clientes e oferecemos um serviço personalizado e profissional.
Segurança
Tradução Juramentada
A Legislação Brasileira exige a Tradução Juramentada de documentos em língua estrangeira para que estes tenham validade no Brasil
Serviço de Telebusca
51.99962.7758
O Certificado Digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos.
O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto nº 10.543, de 13/11/2020 (alterado pelo Decreto nº 10.900/2021).
A tradução pública, normalmente conhecida como tradução juramentada, é a tradução feita por um Tradutor Público, também chamado de Tradutor Juramentado. O Tradutor Público e Intérprete Comercial é nomeado e matriculado na junta comercial do seu estado de residência após aprovação em concurso público. Portanto, somente a tradução juramentada (pública) é reconhecida oficialmente por instituições e órgãos públicos diversos no Brasil e tem validade como documento oficial ou legal. Segundo o Decreto N° 13.609, de 21 de outubro de 1943, capítulo III, artigo 18.
Art. 2º – Os emolumentos fixados correspondem a um conjunto de até 1250 (mil e duzentos e cinquenta) caracteres digitados e impressos por meio eletrônico de processamento de dados. Para efeitos desta Tabela os espaços entre palavras deverão ser computados como caracteres.
§ Único – Para o cálculo do valor de cada tradução, o total de caracteres com espaços do texto traduzido deverá ser dividido por 1.250. O número de laudas obtido dessa divisão será, então, multiplicado pelo valor dos emolumentos por lauda traduzida correspondente à respectiva tradução.